Resolução Plenária JUCEMA nº 2 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 abr 2023

Dispõe sobre a isenção de preço público, pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos para atos de consolidação de MEI para empresário individual arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal nº 8934/1994;

Considerando a necessidade de medidas de incentivo e retomada da economia;

Considerando o estudo de viabilidade financeiro-orçamentária constante do parecer técnico de impacto financeiro e orçamentário emitido pela ASPLAN/JUCEMA;

Resolve

Art. 1º Determinar, no período de 01.04.2023 a 29.06.2023, a isenção do pagamento do preço público, para atos de consolidação de MEI para empresário individual arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão -JUCEMA.

Art. 2º A isenção mencionada no Artigo 1º, limita-se somente ao evento de consolidação e a 686 (seiscentos e oitenta e seis) protocolos, totalizando R$ 91.238,00 (noventa e um mil, duzentos e trinta e oito reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01.04.2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 29 dias do mês de março de 2023.

SÉRGIO SILVA SOMBRA

Presidente

FRANCISCO MOURA DOS SANTOS

Vice-presidente

LOURIVAL COSTA SANTOS

Vogal Titular

CLÁUDIA GALGANI CARVALHO ALVES

Vogal Titular

JOSÉ PEREIRA DE SANTANA

Vogal Titular

ALINE MENDONÇA DA SILVA

Vogal Titular

FREDNAN BEZERRA DOS SANTOS

Vogal Titular

FÁBIO LOUZEIRO FILHO

Vogal Titular

MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA

Vogal Titular

PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA

Vogal Titular

RONALDO EWERTON VIANA

Vogal Titular

EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARÃES

Vogal Titular

HÉLIO RODRIGUES ARAÚJO

Vogal Titular

FÁBIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO

Vogal Titular

CARLOS ANDRÉ DE MORAES PEREIRA

Chefe da Secretaria Geral

MAX WANDERSON SÁ DA SILVA

Chefe da Procuradoria