Resolução Plenária JUCEAL nº 26 DE 10/05/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mai 2012
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
Resolve:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução Plenária 21/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Nos atos das cooperativas apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas, será exigido o reconhecimento de firma, tão somente, para a assinatura de seus respectivos presidente e secretário geral.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 10 de maio de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente