Resolução Plenária JUCEAL nº 28 DE 11/06/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 2012
Dispõe sobre a autenticação dos livros societários de que trata o art. 100, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
Resolve:
Art. 1º. A autenticação dos livros de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.404 de 1976, encadernados ou em conjunto de folhas soltas devidamente numeradas, far-se-á mediante etiqueta colada no Termo de Abertura, da qual constará o carimbo e a assinatura do autenticador. No Termo de Encerramento constará apenas o carimbo e a assinatura do autenticador.
Parágrafo único. As folhas em branco levarão a chancela perfurada desta JUCEAL.
Art. 2º. Os livros serão protocolados no Setor de Atendimento desta JUCEAL acompanhados do comprovante de recolhimento das taxas devidas e encaminhados à Assessoria Técnica para análise das informações constantes dos Termos de Abertura e Encerramento.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 11 de junho de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente