Resolução Plenária JUCETINS nº 3 DE 09/02/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2022
Altera a Resolução Plenária nº 002, de 28 de janeiro de 2022.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - Jucetins, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994 e no inciso II, do artigo 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Jucetins.
Resolve:
Art. 1º A Resolução Plenária nº 002, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica determinado que a partir de 14 de fevereiro de 2022, não será mais aceito documento e ato apresentado a arquivamento por meio de Declaração de Autenticidade, permitido apenas ao documento e ato digitalizado que não possa ser gerado no formato natodigital e relativo aos seguintes eventos:
a) Outros Documentos de Interesse da Empresa;
b) Inscrição de Transferência de Sede de Outra UF;
c) Conversão de Sociedade Civil/Sociedade Simples para a Jucetins;
d) Incorporação, Fusão, Cisão Parcial e Total (inclusive anexos);
e) Publicação de Atos de Sociedade;
f) Procuração Pública e Particular;
g) Revogação de Procuração Pública;
h) Certidão de Emancipação;
i) Comunicação de Extravio de Instrumento de Escrituração;
j) Carta de Exclusividade;
k) Carta de Renúncia;
l) Pedido de Reconsideração, Recurso ao Plenário e ao DREI;
m) Escritura e Aditamento de Emissão de Debentures;
n) Abertura de Filial Autorizada a Funcionar no País;
o) Nacionalização;
p) Modificações Posteriores à Autorização para Funcionamento no País."
Art. 2º A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 09 de fevereiro de 2022.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente