Resolução Plenária JUCEAL nº 31 DE 11/06/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2012
(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução Plenária JUCEAL Nº 34 DE 10/09/2012)
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
Resolve:
Art. 1º. Revogar parcialmente o art. 1º da Resolução Plenária nº 25/2012, para excluir a exigência referente às margens dos processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Anexo Único da Resolução nº 25/2012.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 11 de junho de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente