Resolução Plenária JUCEP nº 4 DE 06/12/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Dispõe sobre a Tabela de Preços dos Serviços, praticada pela JUCEP.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado Da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996 , e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,
Considerando a necessidade de promover o reajuste tabela de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, restabelecendo o equilíbrio-financeiro da autarquia;
Considerando que a tabela ora em vigor, foi reajustada em 2009, estando portanto defasada.
Considerando, os termos da Instrução Normativa DREI nº 16/2013 ;
Resolve:
Art. 1º Aprovar por unanimidade de votos o reajuste da tabela dos preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, prestados no Estado da Paraíba.
Art. 2º Aprovar a utilização do ÍNDICE DE REAJUSTE na ordem de 15% (quinze por cento), sobre todos os itens descritos na referida Tabela, a partir de 01.01.2017.
Art. 3º A tabela de preços objeto desta Resolução será reajustada anualmente, com base na variação do IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 06 de Dezembro de 2016.
ADERALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUCEPB
MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO
SECRETÁRIA-GERAL DA JUCEPB
JOÃO RICARDO COELHO
CHEFE DA PROCURADORIA
COLGIADO DE VOGAIS:
FREDERICO ANTÔNIO DE MENEZES GOMES
GIUSEPPI MARCONI COUTINHO DE SOUZA
GERALDO LOPES DE OLIVEIRA
HILTON SOUTO MAIOR NETO
ISAAC JÚNIOR MOREIRA
JOSÉ PETRÔNIO QUEIROGA GADELHA
MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA
MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE
OSVALDO FERNANDES MOTA
OTONIEL BEZERRA BATISTA FILHO
RERONILDA RIMÁ MAYER VENTURA
WILSON MEDEIROS DOS SANTOS