Resolução Plenária JUCEAL nº 48 DE 09/06/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Altera a Resolução Plenária JUCEAL nº 34, de 10.09.2012, que aprova o sistema denominado JUCEAL WEB®.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Considerando a Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 10 de 12 de junho de 2014, a qual trata sobre o espaçamento para a chancela digital;
Considerando que a referida resolução necessita de referendo do Plenário da JUCEAL;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 10 de 12 de junho de 2014, a qual trata sobre o espaçamento para a chancela digital, incluindo o § 3º ao artigo 2º da Resolução Plenária nº 34 de 10 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
"§ 3º Com relação aos balanços patrimoniais, o espaçamento previsto no § 1º deste artigo será facultativo.
Respeitados os 05 (cinco) centímetros, a chancela será disposta na frente do documento; não observado o espaçamento, a chancela será disposta no verso, sem maiores prejuízos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas Maceió, 09 de julho de 2014.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente