Resolução Plenária JUCEAL nº 48 DE 09/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Rep. - Altera a Resolução Plenária JUCEAL nº 34, de 10.09.2012, que aprova o sistema denominado JUCEAL WEB®.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 10 de 12 de junho de 2014, a qual altera os §§ 1º e 2º da Resolução Plenária Juceal nº 34 de 10 de setembro de 2012, e revoga a Resolução Plenária nº 43 de 10 de julho de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 09 de julho de 2014.

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente