Resolução Plenária JUCEPAR nº 5 DE 24/08/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2016
Dispõe sobre os processos protocolados na Junta Comercial do Paraná, sede e escritórios regionais, que serão encaminhados para análise dos Vogais e Relatores somente após a confirmação da compensação do pagamento feito via boleto.
Considerando que a análise dos processos está normalizada; portanto, os processos estão sendo digitalizados no mesmo dia em que são protocolados e estão sendo analisados pelos Vogais/Relatores em até 24 horas,
Considerando ainda que os processos só podem ser analisados após a compensação das taxas;
Considerando, por fim que há diferença de prazo de compensação de pagamentos conforme o local onde o boleto for pago, a saber:
- Boletos da Junta pagos no Banco do Brasil: compensação em até 30 minutos;
- Boletos da Junta pagos em outros bancos: compensação em até 24 horas; e
- Boletos da Junta pagos em casas lotéricas: compensação em até 48 horas;
O Plenário do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2016, os processos protocolados na Junta Comercial do Paraná, sede e escritórios regionais, serão encaminhados para análise dos Vogais e Relatores somente após a confirmação da compensação do pagamento feito via boleto.
§ 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma eletrônica, através do recebimento dos arquivos de retorno do Banco do Brasil, os quais alimentarão os sistemas da Jucepar;
Art. 2º Fica a critério dos contabilistas ou empresários, ciente dos prazos de compensação expostos nas considerações acima e ainda ciente do contido no art. 1º desta Resolução, escolher o local onde serão feitos os pagamentos dos boletos vinculados aos processos protocolados na Junta Comercial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2016, atingindo os processos encaminhados através da sede e dos escritórios regionais da Junta Comercial do Paraná.
Curitiba, 24 de agosto de 2016.
Ardisson Naim Akel
Presidente