Resolução Plenária JUCEPAR nº 5 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 abr 2018

Estabelece as fases do processo administrativo de desarquivamento de ato do registro empresarial, nos termos que especifica.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994 , artigos 8º , I e 19, combinado com os artigos 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 , bem como artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento Jucepar) e artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP) e demais dispositivos regulamentares:

Resolve,

após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 19 de março de 2018, para estabelecer as fases do processo administrativo de desarquivamento de ato do registro empresarial, aprovar e mandar publicar esta Resolução:

"Art. 1º Os processos de desarquivamento de registro empresarial, iniciados de ofício pela Jucepar, serão protocolados pela Secretaria Geral ou Coordenadoria de Registro, sendo remetidos à Procuradoria Regional para instrução, que compreenderá a ciência às partes, contraditório, eventuais exigências e juntada de documentos.

Parágrafo único. A instrução e fundamentação poderão ser sumárias em casos de erro grosseiro, nulidade absoluta ou cumprimento de ordem judicial.

Art. 2 º Os pedidos de desarquivamento feitos pela parte ou terceiro interessado somente serão remetidos à Procuradoria para instrução, após regular protocolo, com respectivas capa e guia.

Art. 3 º A Procuradoria dará parecer pelo deferimento ou indeferimento dos processos de desarquivamento, após ser ouvida a Coordenadoria de Registro, a Secretaria Geral ou o setor de TI, conforme o caso, para que se manifestem sobre a real impossibilidade de correção ou convalidação do ato, para tanto se valendo da ficha cujo modelo é o anexo a esta Resolução.

Art. 4 º Concluída a instrução, os processos serão levados à Sessão Plenária com um resumo dos dados do processo e dos motivos do desarquivamento, de modo que os Vogais tenham plenas condições de proferir seus votos.

Art. 5 º Aprovado o desarquivamento em sessão plenária, na forma regimental, o desarquivamento será efetivado e publicado"

Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Dado e passado em Curitiba - PR, em 20 de março de 2018.

Ardisson Naim Akel

Presidente da JUCEPAR