Resolução Plenária JUCEAL nº 50 DE 01/12/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Fixa a competência das Delegacias de Arapiraca, Palmeira dos Índios e Porto Calvo (AL), para o recebimento dos processos de constituição, alteração, baixa e demais documentos de interesse do empresário individual, sociedades limitadas e empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, atinentes aos 102 (cento e dois) municípios do Estado de Alagoas.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

Resolve:

Art. 1º Fixar como sendo da competência das Delegacias de Arapiraca, Palmeira dos Índios e Porto Calvo (AL), o recebimento dos processos de constituição, alteração, baixa e demais documentos de interesse dos seguintes tipos empresariais: empresário individual, sociedades limitadas e empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, a serem decididos de forma singular, atinentes aos 102 (cento e dois) municípios do Estado de Alagoas.

Art. 2º A fixação das competências contidas nos artigos antecedentes não exclui a competência da sede desta Junta, na cidade de Maceió (AL), para recebimento dos processos de constituição, alteração e baixa de empresário individual, sociedades limitadas e EIRELI, a serem decididos de forma singular.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução Plenária nº 30 de 11 de junho de 2012, a Resolução Plenária nº 24 de 13 de fevereiro de 2012, a Resolução Ad Referendum nº 09 de 29 de janeiro de 2014 e, por fim, a Resolução Plenária nº 47 de 10 de fevereiro de 2014.

Maceió, 01 de dezembro de 2014.

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente