Resolução Plenária JUCEAL nº 57 DE 08/04/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 abr 2016
Aprova o aumento de 10% (dez por cento) sobre os valores designados na tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins desta Junta Comercial do Estado de Alagoas.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Considerando a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 16 de 05 de dezembro de 2013;
Considerando, a publicação do Decreto Federal nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que destitui a competência das Juntas Comerciais em relação à autenticação dos livros, acarretando na diminuição da arrecadação de receita das Juntas Comerciais;
Considerando a Resolução Plenária nº 22 de 22 de dezembro de 2012, publicada no DOE em 29 de dezembro de 2011, alterada pela Resolução Plenária nº 37 de 10 de janeiro de 2013, que aprova a nova tabela de preços dos serviços da Junta Comercial do Estado de Alagoas;
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos preços cobrados pelos serviços ofertados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas, para fazer face à elevação dos seus custos e a oferta de melhores serviços que atendam aos anseios dos seus usuários,
Considerando o que foi deliberado na reunião plenária em 09.03.2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento de 10% (dez por cento) sobre os valores designados na tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins desta Junta Comercial do Estado de Alagoas constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Primeiro: Os valores dos preços dos serviços referente ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE são os estabelecidos pelas normas federais.
Parágrafo Segundo: Aos serviços ofertados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas, através do Sistema Facilita, somente serão aceitas, as taxas geradas pelo próprio sistema, ficando vedada qualquer outro tipo de taxa avulsa.
Art. 2º Fica mantido também, o reajuste anual referente aos termos da Resolução Plenária nº 22 de 22 de dezembro de 2012, publicada no DOE em 29 de dezembro de 2011, alterada pela Resolução Plenária nº 37 de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 08 de abril de 2016.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
Presidente