Resolução Plenária JUCEPAR nº 6 DE 16/09/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2016

Dispões sobre prazo de disponibilidade de imagens de documentos deferidos e autenticados.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994 , artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 e demais dispositivos regulamentares:

Considerando o volume crescente de imagens de documentos deferidos e autenticados disponíveis aos usuários por prazo indeterminado;

Considerando ainda que esse volume de imagens tem provocado lentidão no acesso a estas imagens, podendo futuramente inviabilizar o acesso às mesmas;

Considerando a necessidade de limitar o tempo de disponibilidade dessas imagens;

O Colégio de Vogais na sessão plenária de 12.09.2016

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de outubro do corrente ano (01.10.2016), os documentos chancelados pela Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) permanecerão disponíveis para visualização, impressão e download pelo prazo de 30 dias corridos.

§ 1º Após esse período expresso no caput deste artigo, o acesso ao documento será feito mediante requerimento de Certidão de Inteiro Teor.

§ 2º A certidão poderá ser solicitada para recebimento via internet (em formato PDF com certificação digital), ou solicitar via SEDEX (em formato impresso), diretamente no site da JUCEPAR, ou ainda poderá ser solicitada no balcão de qualquer um dos Escritórios Regionais da JUCEPAR.

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 16 de setembro de 2016.

ARDISSON NAIM AKEL

Presidente da JUCEPAR