Resolução Plenária JUCEMA nº 6 DE 13/12/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jan 2020
Dispõe sobre reajuste dos emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais constantes na Tabela de Preços do Registro Mercantil para serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
A Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, por deliberação do Colégio de Vogais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI de nº 68, de 07 de outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 11%(onze por cento), dos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados por esta Junta Comercial, em conformidade com a Instrução Normativa - DREI, de nº 68 de 07 de outubro de 2019, pertinentes aos emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais do Estado do Maranhão (ANEXO I), conforme acordado com a classe.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.
Sérgio Silva Sombra
Presidente/JUCEMA
Ricardo Diniz Dias
Vice-Presidente/JUCEMA
Ana Karolina Sousa de Carvalho
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Dayane Hayalla Meneses Robledo
Vogal
Domingos de Sousa Silva Júnior
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Lourival da Costa Santos
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal
Jayilson Franklin M Nunes
Vogal Suplente
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procuradoria
ANEXO I Emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais do estado do maranhão.
TRADUTORES PÚBLICOS E INTERPRETES COMERCIAS | REFERÊNCIA |
1.TEXTOS COMUNS Passaporte, Certidões de Registro Civis, Carteira de Identidade, Serviço de Habilitação Profissional, Certificado de Diploma Escolar, Documentos Similares, inclusive Carta Pessoal que não envolva textos jurídicos, técnicos ou científicos: |
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1.1. Lauda de até 25 (vinte e cinco) linhas digitalizadas, contadas a partir da tradução do texto. | R$ 72,24 |
1.2. Acréscimo por linha excedente | R$ 3,61 |
1.3. Versões de um idioma para outro estrangeiro, acréscimo sobre valor do serviço original. | 50% |
1.4. Cópia autenticada fornecida simultaneamente (percentual sobre o valor do serviço original). | 50% |
1.5. Traslado autenticado fornecido posteriormente, cobrar do valor do serviço original. | 50% |
2.TEXTOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS | |
2.1. Lauda de até 25 (vinte e cinco) linhas digitalizadas | R$ 73,56 |
2.2. Acréscimo por linha excedente | R$ 3,61 |
2.3. Cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado percentual sobre o valor do serviço original. | 20% |
2.4. Traslado autenticado fornecido posteriormente, versão ou tradução sobre o valor do serviço original. | 50% |
TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMÉRCIAS | REFERÊNCIA |
2.5. Versões de um idioma estrangeiro, acréscimo sobre o valor do serviço original. | 50% |
3. INTERPRETAÇÃO E VERSÃO VERBAIS Como tradutor e intérprete em juízo, perante autoridades processantes, em cartório ou em casos de serviços semelhantes. |
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3.1. Primeira hora do serviço | R$ 221,78 |
3.2. Horas subsequentes | R$ 154,01 |
3.3. Indenização por comparecimento sem que o serviço se realize. | R$ 308,03 |
3.4. Despesa de transporte, estadia e refeições serão reembolsadas. | |
4. EXAME DE EXATIDÃO DE TRADUÇÃO | |
4.1. Por lauda de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor serão cobrados de acordo com os valores fixados na tabela. | 50% |
4.2. Será cobrado sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços urgentes. | 50% |
4.3. Será cobrado sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços extraordinários. | 100% |
Observações:
a) Entende-se por serviços urgentes aqueles executados no prazo de 24 horas.
b) Entende-se por serviços extraordinários aqueles executados aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
c) Os casos omissos serão resolvidos na Plenária da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA.