Resolução Plenária JUCEMA nº 6 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jan 2020

Dispõe sobre reajuste dos emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais constantes na Tabela de Preços do Registro Mercantil para serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

A Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, por deliberação do Colégio de Vogais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI de nº 68, de 07 de outubro de 2019.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 11%(onze por cento), dos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados por esta Junta Comercial, em conformidade com a Instrução Normativa - DREI, de nº 68 de 07 de outubro de 2019, pertinentes aos emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais do Estado do Maranhão (ANEXO I), conforme acordado com a classe.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

Sérgio Silva Sombra

Presidente/JUCEMA

Ricardo Diniz Dias

Vice-Presidente/JUCEMA

Ana Karolina Sousa de Carvalho

Vogal

Claudia Galgani Carvalho Alves

Vogal

Dayane Hayalla Meneses Robledo

Vogal

Domingos de Sousa Silva Júnior

Vogal

Fábio Henrique Reis Ribeiro

Vogal

Franklin Magno Silva Pacheco

Vogal

Heric Santos Hossoé

Vogal

José Pereira de Santana

Vogal

Lourival da Costa Santos

Vogal

Marília Mendes Ferreira

Vogal

Pedro Robson Holanda da Costa

Vogal

Jayilson Franklin M Nunes

Vogal Suplente

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça

Secretaria Geral

Francisco Moura dos Santos

Chefe da Procuradoria

ANEXO I Emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais do estado do maranhão.

TRADUTORES PÚBLICOS E INTERPRETES COMERCIAS REFERÊNCIA
1.TEXTOS COMUNS
Passaporte, Certidões de Registro Civis, Carteira de Identidade, Serviço de Habilitação Profissional, Certificado de Diploma Escolar, Documentos Similares, inclusive Carta Pessoal que não envolva textos jurídicos, técnicos ou científicos:
 
1.1. Lauda de até 25 (vinte e cinco) linhas digitalizadas, contadas a partir da tradução do texto. R$ 72,24
1.2. Acréscimo por linha excedente R$ 3,61
1.3. Versões de um idioma para outro estrangeiro, acréscimo sobre valor do serviço original. 50%
1.4. Cópia autenticada fornecida simultaneamente (percentual sobre o valor do serviço original). 50%
1.5. Traslado autenticado fornecido posteriormente, cobrar do valor do serviço original. 50%
2.TEXTOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS  
2.1. Lauda de até 25 (vinte e cinco) linhas digitalizadas R$ 73,56
2.2. Acréscimo por linha excedente R$ 3,61
2.3. Cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado percentual sobre o valor do serviço original. 20%
2.4. Traslado autenticado fornecido posteriormente, versão ou tradução sobre o valor do serviço original. 50%
TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMÉRCIAS REFERÊNCIA
2.5. Versões de um idioma estrangeiro, acréscimo sobre o valor do serviço original. 50%
3. INTERPRETAÇÃO E VERSÃO VERBAIS
Como tradutor e intérprete em juízo, perante autoridades processantes, em cartório ou em casos de serviços semelhantes.
 
3.1. Primeira hora do serviço R$ 221,78
3.2. Horas subsequentes R$ 154,01
3.3. Indenização por comparecimento sem que o serviço se realize. R$ 308,03
3.4. Despesa de transporte, estadia e refeições serão reembolsadas.  
4. EXAME DE EXATIDÃO DE TRADUÇÃO  
4.1. Por lauda de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor serão cobrados de acordo com os valores fixados na tabela. 50%
4.2. Será cobrado sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços urgentes. 50%
4.3. Será cobrado sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços extraordinários. 100%

Observações:

a) Entende-se por serviços urgentes aqueles executados no prazo de 24 horas.

b) Entende-se por serviços extraordinários aqueles executados aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

c) Os casos omissos serão resolvidos na Plenária da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA.