Resolução Plenária JUCEMA nº 7 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jan 2020

Dispõe sobre a rerratificação de dados cadastrais nos instrumentos arquivados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial, dando maior segurança jurídica e autenticidade aos atos apresentados a registro.

Resolve

Art. 1º Determinar que as empresas mercantis nacionais e estrangeiras poderão rerratificar erros materiais ocorridos em instrumentos anteriormente arquivados na JUCEMA, desde que façam menção ao ato, data do arquivamento e cláusula e, logo em seguida, informem a redação ou dado correto.

Parágrafo único. Consideram-se erros materiais: troca de letras, números invertidos no RG e/ou CPF, sequencial de cláusulas e ordenamento das alterações, erros no somatório final das quotas do capital social, divergência de dados cadastrais, do sócio/empresário, entre o preâmbulo e a cláusula do capital, divergência de dados entre consulta prévia de viabilidade e o instrumento e prazo de integralização do capital social.

Art. 2º Não são considerados erros materiais: a forma do instrumento, utilização pelo requerente do instrumento padrão, ausência de cláusulas e/ou anexos obrigatórios.

Art. 3º O ato de rerratificação não poderá alterar dados cadastrais já compartilhados pelos eventos da Redesim.

Art. 4º O preço devido pela rerratificação será equivalente a alteração.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias às atuais determinações.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

Sérgio Silva Sombra

Presidente

Ricardo Diniz Dias

Vice-presidente

Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes

Vogal

Claudia Galgani Carvalho Alves

Vogal

Dayane Hayalla Meneses Robledo

vogal

Domingos de Sousa Silva Júnior

Vogal

Fábio Henrique Reis Ribeiro

Vogal

Franklin Magno Silva Pacheco

Vogal

Heric Santos Hossoé

Vogal

José Pereira de Santana

Vogal

Marília Mendes Ferreira

Vogal

Pedro Robson Holanda da Costa

Vogal

Lourival da Costa Santos

Vogal

Jaylson Franklin Mendonça Nunes

Vogal Suplente

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça

Secretaria Geral

Francisco Moura dos Santos

Chefe da Procuradoria