Resolução Plenária JUCEMA nº 7 DE 13/12/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jan 2020
Dispõe sobre a rerratificação de dados cadastrais nos instrumentos arquivados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial, dando maior segurança jurídica e autenticidade aos atos apresentados a registro.
Resolve
Art. 1º Determinar que as empresas mercantis nacionais e estrangeiras poderão rerratificar erros materiais ocorridos em instrumentos anteriormente arquivados na JUCEMA, desde que façam menção ao ato, data do arquivamento e cláusula e, logo em seguida, informem a redação ou dado correto.
Parágrafo único. Consideram-se erros materiais: troca de letras, números invertidos no RG e/ou CPF, sequencial de cláusulas e ordenamento das alterações, erros no somatório final das quotas do capital social, divergência de dados cadastrais, do sócio/empresário, entre o preâmbulo e a cláusula do capital, divergência de dados entre consulta prévia de viabilidade e o instrumento e prazo de integralização do capital social.
Art. 2º Não são considerados erros materiais: a forma do instrumento, utilização pelo requerente do instrumento padrão, ausência de cláusulas e/ou anexos obrigatórios.
Art. 3º O ato de rerratificação não poderá alterar dados cadastrais já compartilhados pelos eventos da Redesim.
Art. 4º O preço devido pela rerratificação será equivalente a alteração.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias às atuais determinações.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Ricardo Diniz Dias
Vice-presidente
Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Dayane Hayalla Meneses Robledo
vogal
Domingos de Sousa Silva Júnior
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal
Lourival da Costa Santos
Vogal
Jaylson Franklin Mendonça Nunes
Vogal Suplente
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procuradoria