Resolução Plenária JUCESE nº 8 DE 27/12/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 2018
Dispõe sobre a atualização de valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934/1994 , no Decreto Federal nº 1.800/1996, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual nº 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 51ª Reunião Plenária de 2017.
Resolve:
Art. 1º Alterar e aprovar a Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que passam a viger conforme o Anexo I desta Resolução Plenária.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a Presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Aracaju/SE, 27 de dezembro de 2017.
George da Trindade Gois
Presidente - JUCESE
Adenísia Carvalho de Araújo
Vasconcelos
Vogal - JUCESE
Danilo Pereira de Carvalho
Vogal - JUCESE
Alex Cavalcante Garcez
Vogal - JUCESE
Diego Cabral Ferreira da Costa
Vogal - JUCESE
Ewerton Correia Melo
Vogal - JUCESE
José Raimundo de Souza
Vogal - JUCESE
Maria Salete Barreto Leite
Vogal - JUCESE
Murilo Barreto Garcez Vieira
Vogal - JUCESE
Wladimir Alves Torres
Vogal - JUCESE
Pablo Santos Nascimento
Vogal - JUCESE
José Sobral Garcez Filho
Vogal - JUCESE
TABELA DE - PREÇOS PRATICADOS PELA JUCESE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
TABELA DE PREÇO APROVADA EM REUNIÃO PLENÁRIA DE COLÉGIO DE VOGAIS DO DIA 27.12.2017, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 08/2017
Ordem | ATOS | ||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | Normal | ||
01 | EMPRESÁRIO | 121,00 | |
01.1 | Por via adicional | 8,00 | |
02 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI | 222,00 | |
02.1 | Por via adicional | 8,00 | |
03 | SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES | 222,00 | |
03.1 | Por via adicional | 8,00 | |
04 | SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA | 477,00 | |
04.1 | Por via adicional | 8,00 | |
05 | COOPERATIVA | 477,00 | |
05.1 | Por via adicional | 8,00 | |
06 | FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA | 477,00 | |
06.1 | Por via adicional | 8,00 | |
07 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | 477,00 | |
07.1 | Por via adicional | 8,00 | |
08 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | 222,00 | |
08.1 | Por via adicional | 8,00 | |
09 | DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA /EMPRESÁRIO /SÓCIO / LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 222,00 | |
09.1 | Por via adicional | 8,00 | |
10 | TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | ||
10.1 | Matrícula | 954,00 | |
10.2 | Pedido de Transferência de Matrícula | 954,00 | |
10.3 | Cancelamento de Matrícula | 954,00 | |
10.4 | Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial | 82,00 | |
10.5 | Nomeação ?adhoc? de Tradutor e Intérprete Comercial | 82,00 | |
11 | LEILOEIRO | ||
11.1 | Matrícula | 954,00 | |
11.2 | Cancelamento de Matrícula | 121,00 | |
12 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 222,00 | |
13 | RECURSO AO PLENÁRIO | 222,00 | |
14 | PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE | 25,00 | |
15 | CONSULTA A DOCUMENTOS | 25,00 | |
16 | CERTIDÕES | ||
16.1 | Certidão Simplificada | 37,00 | |
16.1.1-Por via adicional | 8,00 | ||
16.1.2-Adicional por remessa via postal | 85,00 | ||
16.2 | Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) | ||
16.2.1-Empresário | 20,00 | ||
16.2.2-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI | 27,00 | ||
16.2.3-Sociedades Empresárias, exceto as por ações | 27,00 | ||
16.2.4-Sociedades por Ações, Empresa Pública | 35,00 | ||
16.2.5-Cooperativa | 35,00 | ||
16.2.6-Filial de Empresa Estrangeira | 35,00 | ||
16.2.7-Consórcio | 35,00 | ||
16.2.8-Grupo de Sociedades | 35,00 | ||
16.2.9-Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões) | 85,00 | ||
16.3 | Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados-por folha) | 52,00 | |
16.3.1-Por via adicional | 8,00 | ||
16.3.2-Adicional por remessa via postal | 85,00 | ||
17 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA,COOPERATIVA E DE LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL. | ||
17.1 | Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. | 75,00 | |
17.2 |
Livro digital - por conjunto de até 27.500 registros. Nos atos de autenticação de Livros Digitais, pelos lotes excedentes a 1.000.000 (um milhão) de registros será cobrado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do constante no item 17.2. |
||
17.3 | Conjunto de folhas soltas ou de fichas-por conjunto de até 100 folhas | 75,00 | |
17.4 | Microficha ?COM?-por conjunto de até 100 microfichas | 75,00 | |
18 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 197,00 | |
19 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO. | ||
20 | REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | ||
20.1 | Escritura de Emissão de Debêntures | 477,00 | |
20.2 | Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures | 477,00 | |
22 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS | ||
22.1 | Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD (por empresa) | 6,50 | |
22.2 | Prestação contínua de informações (assinatura),mediante acesso eletrônico (por empresa) | 6,50 | |
22.3 | Prestação de informações mediante acesso eletrônico. (por empresa) | 6,50 | |
23 | DIVULGAÇÃO | ||
23.1 | Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. | 98,00 |