Resolução Recomendada CONCIDADES-PARANÁ nº 7 DE 14/05/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 mai 2015
Recomenda a proibição da concessão de alvará e/ou licença para utilização do solo com a finalidade de exploração do gás do xisto pelo método da fratura hidráulica - "Fracking".
O Presidente do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos artigos 7º , inciso IV e art. 12 do Decreto nº 1483 , de 26 de Setembro de 2007,
Considerando a deliberação do Pleno em sua 26ª Reunião Ordinária realizada em 26 de Novembro de 2014;
Considerando que o "Fracking" é um dos processos de produção de energia mais agressivos ambientalmente, e, está proibido em vários países do mundo;
Considerando os danos ambientais que podem ocorrer tanto no momento da perfuração, quanto no momento da extração, pois o gás liberado proveniente do xisto não é puro, vem acompanhado de nitrogênio (gás não inflamável e descartável neste tipo de operação), de outras impurezas como o sulfato de hidrogênio (altamente tóxico e corrosivo), do tolueno, dentre outros solventes;
Considerando que a utilização da técnica do fraturamento hidráulico oferece riscos concretos de contaminação aos recursos hídricos, prejudicando não só a saúde da população como também a economia de todo o Estado do Paraná;
Resolve
Art. 1º Recomendar aos Municípios do Paraná, à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP, a Associação dos Municípios do Estado do Paraná - AMP; a Associação das Câmaras de Vereadores; a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a Associação Nacional de Petróleo - ANP; a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP; a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, e, demais entidades, sobre a proibição à concessão de alvará e/ou licença para utilização do solo com a finalidade de exploração do gás do xisto - não convencional - pelo método da fratura hidráulica - 'FRACKING'.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 14 de Maio de 2015.
Carlos Roberto Massa Junior,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Presidente do CONCIDADES PARANÁ