Resposta à Consulta nº 1089 DE 29/10/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 out 1999
Aquisição de um produto com determinada concentração para transformá-lo em outros de concentrações diversas para revenda.
CONSULTA Nº 1089 DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
Aquisição de um produto com determinada concentração para transformá-lo em outros de concentrações diversas para revenda.
1. Expõe a Consulente que adquire de terceiros peróxido de hidrogênio com concentração de 60% e 70% e que pretende, com a adição de água fornecida pela Sabesp e desmineralizada por seu próprio estabelecimento industrial (filial), transformar esse produto para revenda em outros com diversas concentrações (40%, 35%, 30%, etc.). Diante do exposto, indaga:
“A) Como regularizar o seu estoque, uma vez que venderá mais do que compra?
B) Somente o fato das Notas Fiscais de saída mencionarem as concentrações já fica subentendido que a diferença de estoque é a água adicionada?
C) Haveria a necessidade de laudo de análise do produto transformado para justificar a proporção de água adicionada?
D) Em caso de resposta afirmativa, como proceder?”.
2. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, não estabelece métodos ou critérios a serem adotados nas mais diversas operações que podem ser praticadas pelos contribuintes. Em princípio a diferença de concentração já é uma forma de explicação, porém, pode ser reforçada por demonstrativos, que ficarão a disposição do fisco, preparados pelo próprio pessoal técnico da empresa, sem a necessidade de laudo de análise do produto transformado elaborado por empresas especializadas.
Sérgio Bezerra de Melo
Consultor Tributário
De acordo
Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária