Resposta à Consulta nº 233 DE 29/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 nov 2021
ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – ALÍQUOTA MINORADA – CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, MESMO QUE TEMPERADAS. Nas operações internas com carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas, mesmo que temperadas, serão aplicadas a alíquota de 12% (doze por cento), desde que em estado natural (in natura), de acordo com o disposto no item 5 da alínea c do inciso II do artigo 95 do RICMS. O benefício não alcança os produtos derivados da carne, ou seja, as misturas ou combinações de produtos, oriundos do seu processamento, como os enchidos (embutidos).
Texto
A empresa acima indicada, estabelecida no ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a aplicação da alíquota minorada do imposto nas operações com os produtos “carnes suínas temperadas, sejam elas frescas, resfriadas ou congeladas”.
Informa que, dentre outras atividades, é estabelecimento industrial e atua na fabricação de sua produção, na indústria de produção para terceiros (frigorífico) e no comércio e exportação de carnes suínas, bovina e embutidos; abate de suínos e bovinos; bem como, empacotamento e desossa de carnes de suínos e bovinos;
Em síntese, expõe que:
- Conforme previsão da alínea a do inciso I do artigo 95 do RICMS/MT, a alíquota do imposto paras as operações realizadas dentro território do Estado de Mato Grosso é de 17% (dezessete por cento);
- A alíquota do imposto será de 12% (doze por cento) para as operações realizadas, dentro do território do Estado, com os produtos (carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas) relacionados no item 5 da alínea c do inciso II do artigo 95 do RICMS;
- Em relação às “carnes temperadas”, sejam elas frescas, refrigeradas ou congeladas (classificadas na NCM 0203.19.00 e na NCM 0203.29.00) que produz e comercializa, entende que a legislação foi omissa, e assim sendo, tem dúvidas na correta aplicação da alíquota do ICMS incidente nessas operações realizadas dentro do Estado de Mato Grosso;
Abaixo relaciona as carnes temperadas que industrializa e comercializa:
NCM | SEÇÃO | CAPÍTULO | POSIÇÃO | SUBPOSIÇÃO | PRODUTOS |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
ALCATRA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
BISTECA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
COPALOMBO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
COSTELINHA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
FILEZINHO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
LOMBO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PANCETA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PERNIL TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PICANHA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
BISTECA TEMPERADA CONGELADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas | COPA LOMBO TEMPERADA 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COPALOMBO TEMPERADO CONGELADO - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COSTELA TEMPERADA CX.10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COSTELINHA TEMPERADA CONGELADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
FILEZINHO TEMPERADO CONGELADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
ALCATRA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
BISTECA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
COPALOMBO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
COSTELINHA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
FILEZINHO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
LOMBO TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PANCETA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PERNIL TEMPERADO RESFRIADO - 10KG |
0203.19.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Frescas ou refrigeradas |
PICANHA TEMPERADA RESFRIADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas | BISTECA TEMPERADA CONGELADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas | COPA LOMBO TEMPERADA 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COPALOMBO TEMPERADO CONGELADO - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COSTELA TEMPERADA CX.10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
COSTELINHA TEMPERADA CONGELADA - 10KG |
0203.29.00 |
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal |
Carnes e miudezas, comestíveis |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Congeladas |
FILEZINHO TEMPERADO CONGELADO - 10KG |
Entende que as carnes suínas temperadas sempre serão frescas, refrigeradas ou congeladas, termos expressamente previstos no art. 95, inciso II, alínea c, item 5, do RICMS/MT.
Por fim, traz decisões dadas pelos Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e do Estado do Rio de Janeiro, em que o entendimento fixado foi no sentido de que as carnes (aves e suínos) temperadas estão enquadradas no conceito de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos em estado natural, e, desse modo, também poderão fruir da alíquota interna do ICMS reduzida
Entende, portanto, que o caso em estudo atrai o disposto no item 5 da alínea c, do inciso II do artigo 95 do RICMS/MT, com a aplicação da alíquota interna de 12% nas referidas operações internas com carnes suínas temperadas.
Assim, diante de todo o exposto, efetua os seguintes questionamentos:
1- Nas operações realizadas pela empresa Consulente dentro do Estado de Mato Grosso com carnes suínas temperadas, sejam elas frescas, resfriadas ou congeladas, classificadas na NCM 0203.19.00 e na NCM 0203.29.00, e cujo rol de produtos, atualmente comercializados, segue discriminado na tabela supra, a alíquota interna do ICMS será de 12%, em conformidade com o item 5 da alínea c do inciso II do artigo 95do RICMS/MT?
2. Caso a resposta ao questionamento acima seja negativa, qual será a alíquota do ICMS nas operações internas realizadas pela empresa Consulente com carnes suínas temperadas, sejam elas frescas, resfriadas ou congeladas?
É a consulta.
De início, observa-se, após consulta ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria, que a empresa consulente tem como atividade principal cadastrada o “Frigorífico - abate de suínos” – CNAE 1012-1/03 - e está sujeita ao regime de apuração normal do ICMS.
Para principiar a elucidação da questão suscitada pela consulente se faz necessário transcrever, parcialmente, o artigo 95 e o artigo 1° do Anexo V do RICMS:
Sobre a matéria cabe informar que, em relação às operações com carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas, as alíquotas do ICMS estão previstas no artigo 14 da Lei nº 7.098/98, que consolida normas relativas ao ICMS neste Estado, conforme se transcreve a seguir:
Art. 14 As alíquotas do imposto são:
(...)
II - 12% (doze por cento):
(...)
c) nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias:
1. arroz;
2. feijão;
3. farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá;
4. aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
5. carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
6. banha de porco;
(...)
O Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, reproduz as normas contidas na Lei acima mencionada, no seu artigo 95, a saber:
Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
(...)
II – 12% (doze por cento): (cf. inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VI deste artigo; (cf. alínea a do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.856/2012)
b) nas prestações de serviços de transporte interestadual, destinadas a contribuinte do imposto, ressalvado o disposto na alínea d deste inciso e na alínea a do inciso VI deste artigo; (cf. alínea b do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 7.867/2002)
c) nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias: (cf. alínea c do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
1) arroz;
2) feijão;
3) farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá;
4) aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
5) carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
6) banha de porco;
(...).
Dos dispositivos transcritos depreende-se que a alíquota aplicada nas operações internas com carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas será de 12% (doze por cento), conforme estabelece o item 5 da alínea c do inciso II do artigo 14 da Lei nº 7.098/98 e dispositivos correspondentes constantes do Regulamento do ICMS.
Note-se que a alíquota minorada em comento alcança as operações com produtos em estado natural (in natura), não considerando, para tanto, sua temperatura (frescos, resfriados ou congelados).
Assim, conclui-se que as carnes suínas mesmo que temperadas, sem utilizar produtos químicos que a tirem do seu estado natural (in natura), gozam do benefício da alíquota minorada de 12% (doze por cento).
Nesse sentido, ressalva-se que a alíquota minorada não alcança os produtos derivados da carne, ou seja, as misturas ou combinações de produtos, oriundos do seu processamento, como os enchidos (embutidos).
Ademais, observe-se que não se trata aqui de fazer uma interpretação extensiva do dispositivo citado, senão de interpretá-lo de forma literal, vez que não há, no dispositivo, qualquer menção expressa em contrário.
Portanto, ainda que se faça um esforço exegético para restringir a aplicação da alíquota minorada em pauta, não há elementos na legislação que dê suporte para não aplicação da alíquota minorada às carnes temperadas em estado natural (frescos, resfriados ou congelados), pois, a interpretação restritiva deve se subsidiar em regra posta pelo legislador, sob o risco, na hipótese aqui tratada, de o intérprete usurpar o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo, passando, assim, a inovar o ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, passa-se às respostas aos questionamentos apresentados, transcrevendo-os, novamente, para maior clareza:
Quesito 1-
Nas operações realizadas pela empresa Consulente dentro do Estado de Mato Grosso com carnes suínas temperadas, sejam elas frescas, resfriadas ou congeladas, classificadas na NCM 0203.19.00 e na NCM 0203.29.00, e cujo rol de produtos atualmente comercializados segue discriminado na tabela supra, a alíquota interna do ICMS será de 12%, em conformidade com o item 5 da alínea c do inciso II do artigo 95do RICMS/MT?
A resposta é afirmativa. Conforme visto anteriormente, em relação às operações internas com carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas, mesmo que temperadas, será de 12% (doze por cento), desde que estado natural (in natura), com o item 5 da alínea c do inciso II do artigo 95do RICMS/MT.
Reitera-se que a alíquota minorada não alcança os produtos derivados da carne, ou seja, as misturas ou combinações de produtos, oriundos do seu processamento, como os enchidos (embutidos).
Quesito 2
Caso a resposta ao questionamento acima seja negativa, tem-se que a alíquota do ICMS nas operações internas realizadas pela empresa Consulente com carnes suínas temperadas, sejam elas frescas, resfriadas ou congeladas?
Por ser afirmativa a resposta ao quesito nº 1, fica prejudicada a resposta ao presente quesito.
Cabe ressalvar que o entendimento exarado na presente Informação tem aplicação até que norma superveniente disponha de modo diverso, nos termos do parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS.
Importa também registrar que não produzirá os efeitos legais previstos no artigo 1.002 e no parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS a consulta respondida sobre matéria que esteja enquadrada em qualquer das situações previstas nos incisos do caput do artigo 1.008 do mesmo Regulamento.
Alerta-se, que, em sendo o procedimento adotado pela consulente diverso do aqui indicado, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da presente, regularizar suas operações, inclusive, se devido, recolher o imposto ou eventuais diferenças, ainda sob os benefícios da espontaneidade, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora, calculados desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.
Após o transcurso do prazo anotado, a consulente ficará sujeita ao lançamento de ofício, nos termos do artigo 1.004 do RICMS.
Por fim, assinala-se que esta resposta não se enquadra nas hipóteses das alíneas do inciso I do § 2º do artigo 995 do RICMS, conforme redação dada pelo Decreto n° 1.076, de 24 de agosto de 2021, não se submetendo, portanto, à análise da Câmara Técnica pertinente.
É a informação, ora submetida à superior consideração, com a ressalva de que os destaques apostos nos dispositivos da legislação transcrita não existem nos originais.
Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas, em Cuiabá – MT, 29 de novembro de 2021.
Francislaine Cristini Vidal Marquezin Garcia Rúbio
FTE
DE ACORDO:
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Coordenadora – CDCR/SUCOR
APROVADA.
José Elson Matias dos Santos
Superintendente de Consultoria Tributária e Outras Receitas