Resposta à Consulta nº 27 DE 01/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mai 2010
POS (Point Of Sale) - Aparelho,Comodato,Incidência,Nota Fiscal
Texto
...., empresa com sede na ...., no município de ...., inscrita no CNPJ sob o nº ...., informa que remete para este Estado, em nome de empresa prestadora de serviço subcontratada, equipamentos “aparelhos” denominados POS (Points Of Sale), de propriedade de empresas Administradoras de Cartões de Créditos, para serem instalados em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, que os utilizam no recebimento de valores por meio de cartão de crédito.
Acrescentando que tais equipamentos são remetidos por conta e ordem das Administradoras de Cartão, que os cedem a título de comodato, questiona sobre a não incidência do ICMS na operação.
Em resumo, informa que a remessa interestadual de tais equipamentos (POS) tem gerado dúvidas em Postos Fiscais de alguns Estados, vez que esses não são remetidos diretamente ao estabelecimento onde serão instalados e sim à empresa prestadora de serviço subcontratada no Estado, a qual fica responsável pelo serviço de instalação e desinstalação do equipamento.
Com intuito de dirimir qualquer dúvida e demonstrar a não incidência do ICMS na operação de remessa dos equipamentos, a consulente presta as seguintes informações:
“1 – A .... é empresa prestadora de serviços que, entre outras atividades, presta serviços de instalação, desinstalação e manutenção em equipamentos conhecidos como POS (POINTS OF SALE). (...) aparelhinhos onde os cartões de crédito e/ou débito são inseridos ou “passados” quando fazemos pagamentos através dos referidos cartões”;
“2 – Esses equipamentos, de propriedade de empresas administradoras e/ou operadoras de cartão de crédito e/ou débitos, são objeto de contratos de comodatos ou locação firmados entre seus proprietários (Administradoras e/ou Operadoras de Cartões) e estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços”;
“2.1 – Em nenhuma hipótese são comercializados. Ao término ou rescisão dos contratos de comodato ou locação, os POS retornarão a sua origem depois de desinstalados”;
“3 - A ...., contratada por essas empresas administradoras de cartões de crédito para viabilizar as operações de campo, subcontrata empresas locais em quase todo território nacional para instalar e desinstalar esses equipamentos (POS)”;
“4 – Os equipamentos são enviados por conta e ordem de seus proprietários às subcontratadas, via terrestre ou aérea, devidamente acompanhados de Nota Fiscal simples Remessa e de Romaneio de Expedição”;
“5 - Os destinatários são as empresas subcontratadas para instalar e/ou desinstalar os POS nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, com base em ordens de serviço emitidas pela administradora de cartões de créditos e/ou débito, entre as quais foi firmado um contrato de comodato e/ou locação”;
“6 - Quando desinstalados, as subcontratadas providenciarão o retorno dos POS a sua origem (....), que seguirão também acompanhados de Notas Fiscais de simples remessa. Ao recebê-los, identificará o estado de cada POS e, caso necessitem de reparos, os enviará ao fabricante, que o fará também por conta e ordem de seus proprietários (empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito)”;
“7 - A comercialização desses equipamentos (POS) ocorre apenas entre seu fabricante e as empresas operadoras de cartão de crédito. Poderão ser entregues por conta e ordem da adquirente diretamente a ...., que armazenará os equipamentos, providenciando sua remessa para instalação com base nas ordens de serviços emitidas por seus proprietários”.
Além disso, anexou ao processo cópias dos seguintes documentos:
a) Contrato de Prestação de Serviço firmado com a empresa ...., situada em Mato Grosso, no qual consta que os equipamentos serão remetidos a esta empresa para efetuar a instalação dos equipamentos nos estabelecimentos mato-grossenses (fls. 4 a 16);
b) Contrato de Prestação de Serviço de Logística firmado entre a Companhia Brasileira de Meio de Pagamento (VISANET) e a .... (fls. 31 a 49);
c) Modelo de Contrato de Afiliação ao Sistema VISANET (fls. 52 a 108).
d) Notas Fiscais e Roteiro das fases em que se dá o fluxo logístico do equipamento (POS) até a sua instalação, tais como (fls. 17 a 30; 50 e 51):
- aquisição pela empresa Administradora de Cartão de Crédito junto ao fabricante;
- remessa efetuada pelo fabricante para a .... por conta e ordem da Administradora;
- envio do equipamento pela ..... para prestadora de serviço subcontratada em Mato Grosso para instalação no estabelecimento com o qual a Administradora firmou o contrato de comodato;
É a consulta.
Em síntese, pelo que se extrai dos relatos da consulente e dos documentos anexados ao processo, conclui-se que a operação em tela dá-se da seguinte forma:
- a empresa Administradora de Cartão de Crédito contrata a empresa .... para efetuar a instalação dos referidos equipamentos POS em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, com os quais tenham firmados contrato de comodato.
- a Administradora adquire os equipamentos de fabricante no Estado de São Paulo, que os remete por conta e ordem para a ..... para que faça os serviços de instalação do equipamento nos estabelecimentos comerciais adquirentes;
- os equipamentos são cedidos pela Administradora para os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços interessados por meio de contrato de comodato;
- nas remessas dos equipamentos para instalação nos estabelecimentos comerciantes situados em outros Estados, como é o caso de Mato Grosso, os equipamentos não são remetidos diretamente pela Administradora e sim pela ...., por conta e ordem dessa;
- segundo a consulente, por uma questão de logística, tais equipamentos não são remetidos diretamente para os comerciantes mato-grossenses e sim para uma empresa prestadora de serviço subcontratada no Estado pela ....., para que faça a entrega e respectiva instalação dos referidos equipamentos;
- no Estado de Mato Grosso, a prestadora de serviço subcontratada é a empresa ...., sediada em Rondonópolis/MT.
Em contato com a consulente, essa esclareceu que a Administradora de Cartão de Crédito não emite nota fiscal quando da remessa do equipamento, mas que apenas firma o contrato de comodato com o estabelecimento interessado, e que os equipamentos são remetidos pela ..... por conta e ordem da Administradora.
Posto isso, passa-se a analisar a matéria à luz da legislação vigente.
O Regulamento do ICMS deste Estado (RICMS/MT), aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10,89, em seu artigo 4º, inciso XVIII, dispõe que o ICMS não incide tanto na operação de saída como de retorno do bem em decorrência do contrato de comodato e locação, vide transcrição:
Art. 4º O imposto não incide sobre:
(...)
XVIII – a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, desde que contratados por escrito.
(...). (Destacou-se).
À título de esclarecimento, ressalta-se que o contrato de comodato tem regras próprias estatuídas no Novo Código Civil, estando previstas nos artigos 579 a 585, onde, dentre essas, destacam-se as que seguem:
a) gratuidade - o comodato é contrato essencialmente gratuito. O comodante não pode estipular qualquer espécie de retribuição pela cessão de uso da coisa;
b) não fungibilidade - a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução;
c) tradição - o comodato só se realiza com a entrega do objeto. Enquanto não ocorrer a transferência da posse do bem, não há comodato;
d) temporalidade - a coisa emprestada deve ser devolvida após algum tempo. Seu uso há de ser temporário, do contrário seria doação;
e) unilateralidade - o comodato cria obrigações apenas para o comodatário – de conservar e de restituir o bem.
Portanto, para estar albergada pela não incidência de ICMS, prevista no artigo 4º, inciso XVIII, do RICMS/MT, a operação de comodato deve ser realizada por meio de contrato escrito, diretamente entre a pessoa que tem o domínio do bem e o usuário, sendo que o bem emprestado deve destinar-se ao uso do comodatário, para posterior restituição ao proprietário do bem.
No tocante a operação de remessa do equipamento (POS) a este Estado e a emissão da nota fiscal correspondente, há que se considerar os esclarecimentos prestados pela consulente de que a Administradora de Cartão Crédito não emite nota fiscal, apenas firma o contrato de comodato com o estabelecimento interessado, enquanto que os equipamentos são remetidos pela ...., por conta e ordem da Administradora.
Há que se considerar, ainda, os relatos da consulente de que tais equipamentos não são remetidos diretamente para os estabelecimentos com os quais a Administradora firmou o contrato de comodato e sim, inicialmente, para empresa prestadora de serviço neste Estado, a qual, após inspeção, efetuará o serviço de instalação.
A princípio, no que concerne à nota fiscal, não há procedimento específico previsto na legislação que se aplique as operações trazidas pela consulente; entretanto, para que a operação de remessa do equipamento a este Estado não cause embaraço ao Fisco, sugere-se, como alternativa, a utilização, por analogia, dos procedimentos da remessa por conta e ordem, previstos no Regulamento do ICMS. Neste caso, as notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
1) ..... (SP) –
1.1) emite nota fiscal tendo como destinatário a empresa Prestadora de Serviço subcontratada “....”, remessa em comodato para acobertar a remessa do equipamento de cartão de crédito/débito, remessa sem destaque do imposto – não incidência do imposto;
1.2) na referida Nota Fiscal deverá constar, além dos requisitos básicos exigidos pela legislação, a identificação do equipamento de forma a individualizá-lo e identificá-lo no contrato, como: número, série e outros que entenda necessário;
1.3) Natureza da operação: “Remessa por conta e ordem de terceiros”,
1.4) informação de que o equipamento está sendo enviado por conta de contrato de comodato firmado entre a Administradora do Cartão de Crédito (Comodante) e o comerciante ou prestador de serviço mato-grossense (comodatário); além do nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ da Administradora do Cartão de Crédito;
1.5) Ao remeter o equipamento a este Estado, além da nota fiscal emitida na forma preconizada acima, a .... deverá encaminhar, também, cópias dos seguintes documentos:
- Contrato de Comodato firmado com cada um dos estabelecimentos correspondente aos equipamentos enviados;
- Nota Fiscal emitida pelo fabricante que remeteu o equipamento para o seu estabelecimento, por conta e ordem da Administradora de Cartão de Crédito quando da aquisição do equipamento por esta e cópia do contrato de comodato.
2) .... (MT) –
2.1) emitirá NF por conta e ordem da ...., sem destaque do imposto, para entrega do equipamento ao comerciante mato-grossense e fará a instalação do equipamento;
2.2) Nesta NF deve citar os número e data de emissão da nota fiscal emitida pela ..... quando da remessa do equipamento; além dos dados cadastrais da empresa;
2.3) deve citar o número do contrato de comodato firmado entre a Administradora do Cartão e o estabelecimento onde será instalado o equipamento.
Por se tratar de operação atípica, cuja remessa do equipamento envolve outra unidade da Federação, sugere-se à ..... também consultar o Fisco do Estado remetente sobre tais procedimentos.
Caso a presente seja aprovada sugere-se o envio de cópia as seguintes unidades: AERP; SUAC e SUED.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2010.
Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 387.610.014
De acordo:
José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos Judiciais
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 23/03/2010.