Resposta à Consulta nº 563 DE 15/12/1989

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 1989

Não incidência do ICMS na prestação de serviços de transportes de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.

CONSULTA N° 563, DE  15 DE DEZEMBRO 1989

.Não incidência do ICMS na prestação de serviços de transportes de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.

01.Informa a Consulente que opera no ramo de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal e interestadual.

02.Solicita esclarecimentos no tocante à incidência do ICMS nas prestações de serviço de transporte de livros, revistas, e jornais, para dentro e fora do Estado, e ainda, para o Exterior, de acordo com o artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal e artigo 4º, VI, da Lei n.º 6.374/89.

03.No entendimento desta Consultoria, o constituinte, ao elaborar o dispositivo constitucional supra citado, tinha como objetivo baratear os produtos nele contido, visando a facilitar a sua divulgação e com ela a cultura nacional.

04.A imunidade da norma constitucional visa a desonerar os referidos produtos de encargos tributários, seja direta, seja indiretamente, devendo, portanto, ser aplicada objetivamente.

5.Assim, em conclusão, sobre a prestação de serviços de transporte de livros, jornais e periódicos, bem como de papel destinado à sua impressão, não incide o ICMS, atendendo ao objetivo estabelecido pela Constituição Federal.

Wanderlei Nogueira,
 Consultor Tributário.

De acordo.

 Mozart Andrade Miranda
 Consultor Tributário  Chefe Substituto.