Resposta à Consulta nº 661 de 13/10/1982

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 out 1982

Assunto: Materiais entregues pelo fornecedor diretamente no local da obra - registro de saídas simbólicas.

1. Expõe a consulente que se dedica à construção civil; que os materiais adquiridos são remetidos pelos fornecedores diretamente ao local da obra (RICM art. 424, § 2º, Item 2); que o RICM é omisso quanto ao registro das saídas simbólicas que de acordo com a resposta desta C.T. à Consulta, nº 11.321, "é conveniente repetir no livro Registro de Saídas os mesmos lançamentos efetuados no Registro de Entradas" e Indagar se pode escriturar o R.S. "pelo valor da soma mensal destes valores".

2. Na resposta à consulta nº 11.321, publicada no Boletim Tributário nº 116 páginas 453/454, aludiu-se a repetição no Registro de Saídas dos mesmos lançamentos efetuados no registro de Entradas.

3. O § 4º do artigo 423 do vigente RICM (reprodução de § 4º do artigo 397 do RICM anterior), edita:

"§ 4º - Os materiais adquiridos de terceiros poderão ser remetidos pelo fornecedor diretamente para obras, desde que no documento emitido pelo remetente constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local da obra onde serão entregues os materiais".

4. Escrituradas as entradas, deve efetuar-se o lançamento das saídas correspondentes, embora simbólicas. Mas, o lançamento do Registro de Entradas é analítico, operação a operação (art. 128 do RICM) e o do Registro de Saídas sintético, total diário das operações. (art. 129 do RICM). Isto, conforme a regra geral, porque no caso específico da construção civil, não há previsão expressa do registro das saídas simbólicas, quando a mercadoria for remetida pelo fornecedor diretamente ao local da obra.

Por isso, entendemos correta a interpretação da consulente no sentido de efetuar "no final de cada mês, no livro Registro de Entradas, um resumo dos valores das entradas, destacando-se o total das remessas diretas para os obras, registradas na coluna "Operações sem Crédito do imposto". Esse resumo pode ser lançado no Registro de Saídas, como arrazoou a consulente.

ÁLVARO REIS LARANJEIRA

Consultor Tributário

ANTÔNIO PINTO DA SILVA

Consultor Tributário - Chefe