Resposta à Consulta nº 887 DE 11/12/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 1998

Cálculo do ICMS “por dentro”.

CONSULTA Nº 887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Cálculo do ICMS “por dentro”.

1.A Consulente, reportando-se ao inciso I do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar 87/96, apresenta as seguintes formas de calcular o ICMS, em operação interna de venda, tributada à alíquota de 18%, com mercadoria de valor líquido fictício de R$ 200,00 (duzentos reais), indagando qual delas seria a forma correta e por qual valor o adquirente da mercadoria deve efetuar o respectivo crédito :

a) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso
R$ 200,00

Valor do ICMS (18% X R$200,00)
R$ 36,00

Valor com o ICMS incluso
R$ 236,00

Destaque do ICMS na Nota Fiscal
R$ 36,00

b) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso
R$ 200,00

Valor do ICMS (18% X R$200,00)
R$ 36,00

Base de Cálculo do imposto (ICMS incluso)
R$ 236,00

Destaque do ICMS na Nota Fiscal (18% X R$236,00)
R$ 42,48

c) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso
R$ 200,00

Valor total da NF com o ICMS incluso (R$200,00 dividido por 0,82)
R$ 243,90

Base de Cálculo do ICMS
R$ 243,90

Destaque do ICMS na Nota Fiscal R$ 43,90

2.Informamos que a forma correta de calcular o ICMS, em face do que dispõe a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13, § 1º, I, é aquela apontada no item “c” acima, a qual decorre da utilização da seguinte fórmula:

ICMS = Valor da Mercadoria sem o ICMS X ( _____1______ - 1) 1 - Alíquota

3.Convém esclarecer também que, segundo o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, delineado no artigo 19 e seguintes da Lei Complementar 87/96, o adquirente da mercadoria somente pode se creditar do idêntico montante de ICMS cobrado na operação antecedente, o qual deverá ser destacado na Nota Fiscal.

Guilherme Alvarenga Pacheco
Consultor Tributário

De acordo

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária