Resposta ? Consulta n? 9919 DE 03/09/1976
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 1976
Venda de vidro com coloca??o - Execu??o de obras de constru??o civil.
CONSULTA N? 9.919, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Venda de vidro com coloca??o - Execu??o de obras de constru??o civil.
1.Trata-se de d?vida apresentada por consulente que informa ter por atividade o "com?rcio de vidros aliado ? coloca??o", e que deseja saber da incid?ncia do ICM quando "adquirindo os materiais de terceiros revende a constru??es, incluindo a coloca??o".
2.A sa?da de vidro do estabelecimento da consulente, quando a natureza jur?dica da opera??o for venda, configura fato gerador do ICM, por for?a do que disp?e o artigo 1? do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n? 5.410/74. O artigo 24, ? 1?, do mesmo Regulamento, por sua vez, diz que "na base de c?lculo ser?o inclu?das todas as import?ncias, despesas acess?rias, juros, acr?scimos, bonifica??es ou outras vantagens a qualquer t?tulo recebidas pelo contribuinte".
3.Consequentemente, o valor da venda de vidro com coloca??o sujeita-se ? incid?ncia do ICM, n?o podendo o valor da coloca??o ser dissociado da base de c?lculo daquele tributo. Este, ali?s, o entendimento dado pela 3? C?mara do Tribunal de Impostos e Taxas, em decis?o un?nime de 1.07.74, no Processo DRT-5- n? 10.145/73.
4.Todavia, quando a coloca??o de vidro for resultante da execu??o de contrato de empreitada ou subempreitada formalmente celebrado entre as partes interessadas, sendo realizada em obras de constru??o civil ("quando decorrentes de obras de engenharia civil", cf. par?grafo ?nico do artigo 391 do RICM"), o valor da m?o-de-obra de coloca??o estar? sujeito ? incid?ncia do ISS, de compet?ncia municipal, reservando-se ao campo de incid?ncia do ICM o valor das mercadorias fornecidas, na seguinte conformidade:
a)s?o isentas as sa?das de mercadorias que o fornecedor-colocador tiver adquirido de terceiros;
b)sujeitam-se ao ICM as mercadorias que o fornecedor-colocador tiver produzido fora do local da presta??o de servi?o.
5.? o que estabelecem os artigos 8? e 9? (item 19 da Lista de Servi?os que o acompanha) do Decreto-lei federal n? 406/68, com as modifica??es introduzidas pelo Decreto-lei federal n? 834/69, e o artigo 1?, inciso VIII, da Lei Complementar n? 4/69. Referidas normas encontram- se incorporadas ao atual regulamento do ICM, nos artigos 391 a 399, que por sua vez, refletem as disposi??es contidas nos artigos 1?, ? 2?; 4?, inciso X, e 5?, inciso VIII.
6.Por ?ltimo, cumpre esclarecer que tamb?m ser? de produ??o pr?pria (sa?da sujeita ao ICM) o vidro que sofrer, fora do local da presta??o do servi?o, qualquer processo que lhe modifique as caracter?sticas, como acontece quando se o torna fosco, estriado, espelhado, etc.
Nilo Louzano
Consultor Tribut?rio
De acordo.
Ant?nio Pinto da Silva
Consultor Tribut?rio Chefe