Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1003 DE 20/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
O terço constitucional de férias integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea "a"; Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso I e § 2°, e art. 28, inciso I e § 9°.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe