Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1004 DE 21/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.
A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 103, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7°, XVI; e Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 20, 22, I, § 2°, e 28, I, § 9°.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe