Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1007 DE 14/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2019
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que a entidade sindical patronal aufere em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V, e 14, X; Decreto nº 8.426, de 2015; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE PAGAMENTOS.
A entidade sindical patronal deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: ;Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V e Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47, I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe