Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1027 DE 14/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2016
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
Não há necessária vinculação entre a atividade principal do órgão público, que define o código CNAE para fins de inscrição no CNPJ, e a atividade preponderante do órgão público, que define o enquadramento no grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; Art. 202 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 - RPS; Art. 72 da IN RFB n° 971, de 2009; Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011; e Solução de Consulta Interna Cosit n° 1, de 2014.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe