Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 20 DE 27/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2012
Classificação de Mercadorias
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Cortina em tecido de poliéster (na proporção de
96,37%) e algodão (na proporção de 3,63%) para proteção de luminosidade
e individualização de ambientes internos e externos, residenciais
e comerciais. Fabricante Goiás Cortinas Ltda. Classifica-se
no código 6303.92.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação
do Sistema Harmonizado RGI-1, RGI-3 b) e RGI-6 (textos da posição
6303 e da subposição 6303.92), RGC-1 (texto do item 6303.92.00) da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa
Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43,
de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução
Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.
BARNER SILVA MARQUES
Chefe