Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 41 DE 29/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2014
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. TARIFA DE EMBARQUE. PAGAMENTO EFETUADO POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE VIAGENS. A retenção a que se refere o § 11 do art. 12 da IN RFB n° 1.234/2012 deve ocorrer independentemente da natureza da viagem ou de a pessoa jurídica que realiza o serviço de transporte aéreo de passageiros ser nacional ou estrangeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111 do CTN e arts. 4°, XIV, e 12, § 11, da IN RFB n° 1.234/2012.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe