Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 227 DE 14/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006
Obrigações acessórias
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: SOFTWARE NÃO AGREGADO A SUPORTE FÍSICO. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI.
Programas de informática (softwares) comercializados pela internet, ou seja, não agregados a algum suporte físico, por não estarem relacionados na TIPI, não se incluem no campo de incidência do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: TIPI/2002; RIPI/2002, art. 2º.
SC SRRF10-Disit nº 227-2005.pdf