Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 29 DE 05/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003
Obrigações Acessórias
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: OPERAÇÃO DE REVENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
O estabelecimento industrial que, a par de suas operações de industrialização, efetue simples revenda de mercadorias, sem realizar nelas qualquer modificação, não está sujeito, nas operações de revenda, à incidência do imposto, não devendo creditar-se pela compra, nem se debitar pela saída dessas mercadorias de seu estabelecimento, desde que ele não esteja, nestas operações, enquadrado em qualquer hipótese de equiparação a industrial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002), arts. 4º, 9º, 10, 11 e 24.
SC SRRF10 Disit nº 29-2003.pdf