Solução de Consulta COANA nº 101 DE 20/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9031.80.99 Mercadoria: Dispositivo eletrônico para controle do acionamento das almofadas infláveis de segurança (airbag) de veículos automóveis, contendo conector elétrico e placa de circuito impresso com sensores e microcontrolador, comercialmente denominado “Módulo de Controle Eletrônico do Airbag”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.31), RGI 6 (texto da subposição 9031.80) e RGC 1 (textos do item 9031.80.9 e do subitem 9031.80.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 4ª Turma