Solução de Consulta COANA nº 109 DE 26/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Equipamento conversor de frequências e amplificador de sinais, com alimentador, próprio para ser montado em antena de sistema de recepção de sinais de rádio freqüência GSM, na faixa de 1800MHz, comercialmente denominado “repetidor de sinal GSM”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1(texto da posição 85.43), RGI-6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 c/c RGI-3 c) (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e RGC-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma