Solução de Consulta COSIT nº 111 DE 08/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2015
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n° 128, de 2008), artigo 18, parágrafos 4°, inciso IV, 12 a 14, inciso I, e 15; Resolução CGSN n° 94, de 2011 (atualizada até a Resolução CGSN n° 109, de 2013), artigos 25, inciso I, alínea "b", 37, caput e parágrafo 1°, 40, caput, inciso II, alínea "b", e parágrafos 1° e 2°; Manual do PGDAS-D (versão julho de 2012), itens 7.1, 13.2, 13.5 e 13.5.1.2; e Perguntas e Respostas do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional/Perguntas/Perguntas.aspx. Acesso em: 12 dez. 2013, às 9h12m), item 7.22.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral