Solução de Consulta COSIT nº 112 DE 11/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Cofins, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial, não havendo que se falar em tributação pela referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.595, de 1964; Lei n° 9.718, de 1998; Lei n° 11.941, de 2009; Decreto n° 1.355, de 1994.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial, não havendo que se falar em tributação pela referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.595, de 1964; Lei n° 9.718, de 1998; Lei n° 11.941, de 2009; Decreto n° 1.355, de 1994.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral