Solução de Consulta COSIT nº 124 DE 01/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: COMPETÊNCIA. UNIÃO. EXCLUSIVIDADE.

A competência atribuída à União para instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza confere a essa pessoa política, em caráter exclusivo, o poder para legislar sobre o referido imposto. A competência para tributar alberga, também, a competência para isentar, conseqüência lógica daquela.

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. OBRIGATORIEDADE.

A natureza dos institutos jurídicos é revelada não pela denominação, mas pelo regime jurídico a que estão submetidos. Assim, a gratificação paga aos conselheiros fiscais de autarquia municipal está sujeita à incidência do imposto sobre a renda e suscetível de retenção na fonte de acordo com a tabela vigente no mês do pagamento ou crédito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art.s 153, inciso III; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 43 a 45; Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7°, inciso II; Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 16; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 43.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral