Solução de Consulta COSIT nº 127 DE 01/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.

Os juros de mora, decorrentes de pagamento em atraso, auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei n° 9.430, de 1996, a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, artigos 43 e 44; Lei n° 8.981, de 1995, artigo 31, Lei n° 9.249, de 1995, artigo 15; Lei n° 9.430, de 1996, artigo 25; Lei n° 12.973, de 2014; DL n° 1.598, de 1977, art. 12; RIR de 1999, artigos 55, inciso XIV, e 373, 620, 680 e 718.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral