Solução de Consulta SEFAZ nº 16 DE 11/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Ementa: Consulta eficaz. ICMS Interpretação da norma. Alíquota interna e aliquota para MVA ajustada. Regime normal de tributação. Rações tipo "PET" para animais domésticos.

A Gestora do Corpo Técnico para a Tributação, da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187 , inciso III, e § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.799/2002 ; Art. 34, § 6º, da Lei Estadual nº 8.959/2009; e art. 22 , inciso I, do Decreto nº 31.865 , de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 912349006778

EMENTA: CONSULTA EFICAZ. ICMS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA. ALÍQUOTA INTERNA E ALIQUOTA PARA MVA AJUSTADA. REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO. RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS.

I - O termo "rações balanceadas", presente no art. 23 , inciso II, alínea "c", item 1, da Lei nº 7.799/2002 , abrange produtos do ramo agropecuário, de tal modo que não se confunde com a mercadoria citada na consulta: ração pet (NCM 2309.90.10), cuja alíquota interna a ser utilizada é de 20% (vinte por cento), acrescida de 2% (dois por cento) destinados ao FUMACOP, nas operações destinadas ao consumo final ou por ocasião da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária;

II - Logo, a consulente, nas operações com ração pet (NCM 2309.90.10), deve aplicar o previsto no Anexo 4.28 do RICMS, uma vez tratar-se de mercadoria sujeita à substituição tributária, bem como utilizar a alíquota interestadual de 12% (doze por cento) para ICMS próprio e a alíquota interna de 20% (vinte por cento) para ICMS-ST(conforme previsto no Anexo 4.28 do RICMS), com acréscimo de alíquota de 2% (dois por cento) do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP - Lei Estadual nº 8.205/2004 ).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 31.865/2016 ; Decreto nº 76.986/1976 ; Art. 150, § 7º, da Constituição Federal; arts. 23 , inciso II, alínea "c", item 1, e inciso III, e arts. 52 a 59 da Lei nº 7.799/2002 ; arts. 510, inciso II, alínea "c", e arts. 530 a 533 e Anexo 4.28 do RICMS/MA; Art. 5º , inciso XXV, da Lei Estadual nº 8.205/2004 .

São Luís, 11 de novembro de 2024.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE - MAT. 1138312