Solução de Consulta COSIT nº 171 DE 26/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2018

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.

No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral