Solução de Consulta COSIT nº 176 DE 20/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2013
REGIME DE INCIDÊNCIA. RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRA BRITADA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME DE INCIDÊNCIA. RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRA BRITADA.
As receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita submetem-se ao regime de incidência cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 6º e 8º, XII; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10; Lei nº 12.693, de 2012, art. 6º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME DE INCIDÊNCIA. RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRA BRITADA.
As receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita auferidas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real submetem-se ao regime de incidência não-cumulativo da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 8º e 10.
MARCOS VINICIUS GIACOMELLI
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência