Solução de Consulta SEFA nº 19 DE 20/06/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jun 2023

SÚMULA: ICMS. COMÉRCIO ATACADISTA. VENDA DE MERCADORIAS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).

SÚMULA: ICMS. COMÉRCIO ATACADISTA. VENDA DE MERCADORIAS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).

A consulente, empresa cadastrada com a atividade principal de comércio varejista de artigos de relojoaria (CNAE 4783-1/02), informa que também atua como comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 4649-4/10), dentre outras.

Relata que realiza operações de vendas, internas e interestaduais, de artigos de joalheria e relojoaria para comerciantes varejistas, microempreendedores individuais (MEI), que têm como atividades econômicas o comércio varejista de bijuterias (CNAE 4789-0/01), o comércio varejista de artigos de joalheria (CNAE 4783-1/01), ou o comércio varejista de artigos de relojoaria (CNAE 4783-1/02), sendo que nem todos possuem inscrição estadual, nos termos do art. 37 do Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Com isso, indaga se:

deve aplicar a alíquota interestadual prevista para saídas destinadas a contribuinte ou o tratamento tributário aplicável às operações com consumidor final, nas saídas interestaduais para destinatário microempreendedor individual (MEI) não inscrito no cadastro estadual;

é aplicável o diferimento parcial previsto na alínea "a" do inciso I do art. 28 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, nas operações internas destinadas a microempreendedor individual (MEI) não inscrito no CAD/ICMS.

RESPOSTA

De início, transcreve-se os dispositivos pertinentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017:

"ANEXO VIII DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO (artigos 1º a 46)

...

Art. 28. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, de forma que a carga tributária resulte no percentual equivalente a:

I - 12% (doze por cento):

na hipótese de a alíquota ser 19% (dezenove por cento) ou 20% (vinte por cento);

...

ANEXO XI DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (artigos

1º a 38 e Tabela I)

...

Art. 37. Poderá ser concedida inscrição no CAD/ICMS ao MEI optante pelo SIMEI, mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM."

Destaca-se que, apesar de o MEI - Microempreendedor Individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais - SIMEI estar dispensado de inscrição estadual, conforme se depreende do disposto no art. 37 do Anexo XI antes transcrito, quando promove operações que se encontram no campo de incidência do ICMS, caracteriza-se como contribuinte do imposto.

Nas operações descritas pela consulente, o destinatário, microempreendedor individual que atua como comércio varejista, é contribuinte do imposto, uma vez que adquire mercadorias para revenda e não para uso próprio, como seria o caso de consumidor final.

Assim, nas saídas interestaduais praticadas com comerciante varejista enquadrado como MEI, mesmo que não possua inscrição estadual, devem ser observados pela consulente as regras e procedimentos aplicáveis a operações entre contribuintes do ICMS.

Do mesmo modo, nas operações internas, é aplicável o diferimento parcial previsto na alínea "a" do inciso I do art. 28 do Anexo VIII do RICMS, uma vez que revendedor e destinatário são contribuintes do ICMS (precedente: Consulta nº 10, de 3 de março de

2016).

PROTOCOLO: 20.551.408-2.

PROTOCOLO: 20.400.564-8