Solução de Consulta COSIT nº 192 DE 30/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2018
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit