Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 20 DE 17/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
CONSTRUÇÃO CIVIL. CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR. CLASSIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
Omissa a legislação municipal sobre os critérios para classificação de conjunto habitacional como obra econômica, popular ou outra denominação equivalente, de que trata o inciso XXV do art. 322 da IN RFB nº 971, de 2009, considera-se compreendido em tal classificação o empreendimento realizado no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 322, XXV, 345, caput, e 346, V, "b", § 5º; e Lei nº 11.124, de 2005.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe