Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2020 DE 17/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º .
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR.
COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º .
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe