Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 22 DE 31/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA:
ÁREA DE LIVRE COMERCIO DE BOA VISTA. IMPORTAÇÃO.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO.
INAPLICABILIDADE. É inaplicável, à Cofins-Importação, a
redução a 0 (zero) da alíquota prevista para a Cofins incidente sobre
as receitas de vendas de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização
na Área de Livre Comércio de Boa Vista, auferidas por
pessoa jurídica estabelecida fora dessa área.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ÁREA DE LIVRE COMERCIO DE BOA VISTA.
IMPORTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.
ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a
redução a 0 (zero) da alíquota prevista para a Contribuição para o
PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas
a consumo ou industrialização na Área de Livre Comércio de
Boa Vista, auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora dessa
área.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art.
111; Lei nº 8.256, de 1991, art. 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e
3º, inc. I; e Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º, § 3º.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe