Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 25 DE 10/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO.
ALÍQUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento a redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins incidente na importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO. ALÍQUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento a redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inc. IV? Decreto nº 7.660, de 2011 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), Capítulo 25? e Anexo do Decreto nº 4.594, de 2004, arts. 1º, 2º, inc. IV, 8º, 9º e 11.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe