Solução de Consulta SEFAZ nº 23 DE 11/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2024
Ementa: ITCD Decadência. Lançamento tributário. Excesso de meação. Partilha. Dissolução de sociedade conjugal
A Gestora do Corpo Técnico para a Tributação, da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187 , inciso III, e § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.799/2002 ; art. 34, § 6º, da Lei Estadual nº 8.959/2009; e art. 22 , inciso I, do Decreto nº 31.865 , de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 183800/2023.
EMENTA: ITCD. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXCESSO DE MEAÇÃO. PARTILHA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL
I - A decadência é a extinção do direito pela inação de seu titular, que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado para o seu exercício;
II - A incidência do ITCD alcança o excesso de meação ou quinhão quando, na divisão do patrimônio comum ou partilha, em sucessão causa mortis, dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, alteração do regime de bens ou dissolução de condomínio, associação, sociedade empresarial ou civil, qualquer dos cônjuges, companheiros, herdeiros, condôminos, associados ou quotistas receber montante que exceda a meação, quinhão, quota ou fração ideal a que faz jus;
III - O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
IV - Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser considerado dono do imóvel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 155., inciso I, da Constituição Federal de 1988; Art. 173 ., inciso I, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional); Art. 106 ., inciso VI, da Lei nº 7.799/2002 ; Art. 1.245. da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
São Luís, 11 de novembro de 2024.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE - MAT. 1138312