Solução de Consulta COSIT nº 258 DE 26/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1° da lei n° 12.839, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1° da lei n° 12.839, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral