Solução de Consulta SEFAZ nº 26 DE 11/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Ementa: ICMS Redução da base de cálculo. Interpretação literal. Cesta básica maranhense.

A Gestora do Corpo Técnico para a Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 187 , III e § 1º, IV da Lei Estadual nº 7.799/2002 , no art. 34, § 6º, Lei Estadual nº 8.959/2009, e no art. 22, I do Decreto nº 31.865 de 14 de junho de 2016, torna pública a Solução de Consulta decorrente do Processo nº 542449000001.

EMENTA: ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CESTA BÁSICA MARANHENSE.

I - A consulta versa sobre a aplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS incidente nos produtos da Cesta Básica, conforme o art. 1º, inciso VII, do Anexo 1.4 do RICMS/MA , na saída interna do produto flocos de milho ou farinha de milho flocada (NCM 1104.19.00);

II - De acordo com o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966 , deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, incluindo neste conceito a redução de base de cálculo (isenção parcial);

III - O Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão (aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003 ) disciplina taxativamente, no art. 1º, inciso VII, do Anexo 1.4, os produtos que compõem a cesta básica maranhense, os quais são beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, conforme a Lei nº 11.867/2022 ;

IV - A intenção do legislador tributário foi conceder um benefício de redução maior da base de cálculo para os produtos especificamente listados na cesta básica maranhense, como a farinha de milho e o amido de milho;

V - É importante ressaltar que a farinha de milho e a farinha de milho flocada (flocão) não são produtos idênticos, embora ambos sejam derivados do milho. As mercadorias em questão possuem, inclusive, classificação fiscal distinta na NCM, sendo a primeira classificada no código 1102.20.00 e a segunda no código 1104.19.00 ("grãos esmagados ou em flocos de outros cereais");

VI - Diante disso, pode-se concluir, a partir de uma interpretação literal, que a farinha de milho flocada (flocão), produto da indústria de moagem classificado no capítulo 11 da NCM, deve ser enquadrada no art. 8º, § 6º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA (aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003 ), o qual concede a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária corresponda a 12% do valor da operação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, VII do Anexo 1.4 do RICMS/MA (aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003 ); Art. 111. , II, do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966 ; Art. 2º da Lei Estadual nº 11.867/2022 ; do art. 1º, VII do Anexo 1.4 do RICMS/MA; Art. 8º, § 6º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA .

São Luís, 11 de novembro de 2024.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE - MAT. 1138312